Informações institucionais

Endereço: Rua José Ernesto Lima, 118 - Centro - CEP: 56150000 - Moreilândia/PE
Horário: De Segunda a Sexta das 8h às 13h
Telefone: (87) 3891-1177
E-mail: cmmoreilandia@gmail.com
Plenário: RAIMUNDO DUARTE
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Vitor Queiroz

PRESIDENTE

HEDUARDA OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

JESUS

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

CARLOS BEZERRA

VEREADOR(A)

GIGLIO SOARES

VEREADOR(A)

GUSTAVO DE JESER

VEREADOR(A)

PANCA MARINHEIRO

VEREADOR(A)

DANIEL SOARES

VEREADOR(A)

YANNE ANGELIM

VEREADOR(A)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Moreilândia/PE e dá outras providências.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar Secretaria, Cargos, Vagas, Símbolos, Vencimentos, Carga Horária, Atribuições, Extingue Cargos, fazer Enquadramento e Majorar Vencimentos, e dá outras providências.

  • Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

  • Institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Moreilândia-PE e dá outras providências.

  • Majora o Salário Base dos Servidores efetivos, inativos e comissionados da Câmara Municipal de Moreilândia e dá outras providências.

  • Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a majorar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município e dá outras providências.

  • Altera o art. 4º da Lei Municipal 540/2019, criando os Inciso III, IV e V e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Moreilândia para a Sessão Legislativa de 2026 e dá outras providências.

  • NOMEAR A SRA. MARIA EDUARDA SILVA NUNES VIEIRA, PARA OCUPAR O CARGO DE TESOUREIRA, NA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOREILANDIA-PE.

  • Nomeação, Agente: Cristian Maiky de Almeida, Cargo: Assessor de Contratação , Secretaria: Câmara Municipal de Moreilândia

  • Nomeação, Agente: Janadielly Evangelista Arruda de Sousa, Cargo: coordenador de Controle Interno, Secretaria: Câmara Municipal de Moreilândia

  • Nomeação, Agente: Handreza Alves Pereira, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Moreilândia

  • Nomeação, Agente: Maria Joyce Cordeiro de Sá, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Moreilândia

  • Nomeação, Agente: Nayara Caroliny Bezerra de Sa, Cargo: Secretario (a) Geral, Secretaria: Câmara Municipal de Moreilândia

  • Estabelece novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Moreilândia/PE.

  • Ementa: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

  • Ementa: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

  • EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

  • Ementa: Modifica o art. 3º do Projeto de Lei nº 022/2025, reduzindo o prazo da concessão dos serviços lotéricos.

  • Ementa: Institui o Plano Plurianual do Município de Moreilândia para o período de 2026 a 2029.

  • EMENTA: Cria cargo, vaga, símbolo, vencimentos, majora o Valor do Plantão Médico e de Especialistas, fixa o valor das Consultas Médicas de Especialistas quando realizadas na Policlínica e dá outras providências.

  • Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências.

  • EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.

  • EMENTA: Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Moreilândia – REFIS 2025, e dá outras providências.

  • EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026

  • EMENTA: Altera o plano de custeio do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de MOREILÂNDIA – FUNPREMO e das outras providências.

  • EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências

  • EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências

  • Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências

  • EMENTA: Majora vencimentos de cargos efetivos da Estrutura Funcional e dá outras Providências

Mais normativos

    Funções

    Presidente da Câmara de Vereadores: O Presidente é o chefe do Poder Legislativo municipal. Suas funções incluem: Funções Administrativas e Representativas: Representar a Câmara em juízo e fora dele. Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Presidir as sessões plenárias. Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno. Nomear e exonerar os servidores da Câmara, quando autorizado. Autorizar despesas e movimentar recursos da Câmara. Funções Legislativas: Decidir sobre questões de ordem. Encaminhar proposições às comissões. Determinar a publicação de atos e decisões da Câmara. Despachar os expedientes e proposições recebidas. Outras: Substituir o prefeito municipal nos casos previstos em lei, em algumas cidades. Exercer o voto de desempate nas votações. Primeiro Secretário: É o auxiliar direto do Presidente, especialmente nas atividades de secretaria da Câmara. Atribuições comuns: Ler o expediente e as proposições durante as sessões. Fazer a chamada dos vereadores e registrar as presenças. Redigir as atas das sessões e fazer sua leitura. Supervisionar a redação e expedição da correspondência oficial. Assinar, junto com o presidente, os atos da mesa e documentos oficiais. Segundo Secretário: Substitui o Primeiro Secretário em suas ausências e colabora nas tarefas administrativas da Mesa Diretora. Funções típicas: Auxiliar nos serviços de secretaria durante as sessões. Ler documentos, ofícios e pareceres quando solicitado. Cuidar do arquivo da Câmara e da organização de documentos legislativos. Assinar, quando necessário, os documentos da Mesa.

    Atribuições do gestor

    O Presidente da Câmara Municipal de Moreilândia, Pernambuco, exerce funções essenciais tanto no âmbito legislativo quanto administrativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa. Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, incluindo junto aos Poderes da União, do Estado e do Município. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno. Convocar, abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara. Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim. Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara. Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior. Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício. Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito. Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas. Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei. Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei. Designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias. Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa dos direitos e esclarecimentos de situações. O Presidente da Câmara somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses: Na eleição da Mesa Diretora; Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara; Quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.

    Atribuições da mesa diretora

    A Câmara Municipal de Moreilândia, Pernambuco, Exerce Funções Legislativas, Fiscalizadoras e Administrativas, Conforme Estabelecido na Lei Orgânica do Município. Embora o Texto Completo da Lei Orgânica de Moreilândia Não Esteja Disponível Publicamente, É Possível Delinear Suas Atribuições com Base em Legislações Municipais Semelhantes e Práticas Comuns Observadas em Outras Câmaras Municipais.

    Transparência e Compromisso com o Povo de Moreilândia - Pe : Accâmara Municipal Reafirma Seu Compromisso com a Ética, a Transparência e a Responsabilidade na Gestão dos Recursos Públicos. Como Poder Legislativo do Município, Nossa Missão É Representar os Interesses da População Moreilandense com Integridade, Fiscalizar o Executivo e Legislar com Foco no Desenvolvimento Social e Econômico da Nossa Cidade.

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